Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como proceder quando, num processo judicial, é necessário reconstruir documentos, decisões ou provas que se perderam ou foram danificados. Se os articulados (documentos onde as partes expõem os seus argumentos) desaparecerem e não existirem cópias, as partes podem apresentá-los novamente. Quando uma decisão judicial não consegue ser recuperada, o juiz toma uma nova decisão sobre o assunto. Se for preciso repetir a produção de provas (testemunhos, perícias, etc.), estas repetem-se quando possível; caso contrário, substituem-se por outras equivalentes. Trata-se de um mecanismo de proteção dos direitos das partes quando ocorrem sinistros processuais — como incêndios, inundações ou perdas documentais — garantindo que o processo não fica irremediavelmente prejudicado e pode prosseguir de forma justa.
Um tribunal sofre um incêndio que destrói os autos de um processo. Os articulados originais (alegações das partes) são perdidos. Sob este artigo, as partes podem voltar a apresentar os seus articulados por escrito, recriando os argumentos que tinham formulado inicialmente.
A sentença proferida pelo juiz desaparece ou não consegue ser localizada nos registos. O juiz tem o poder de proferir uma nova decisão baseado nas circunstâncias do caso e nos elementos restantes do processo, sem precisar de manter exatamente a decisão anterior.
Uma testemunha que tinha prestado depoimento faleceu e o áudio da audição foi perdido. O tribunal pode aceitar a repetição do depoimento por outra pessoa ou substituir a prova por outro meio equivalente, como documentos escritos, para que o caso possa avançar.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.