Livro V · Dos processos especiaisTítulo XII · Reforma de autos

Artigo 962.ºSentença

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Produzidas as provas, ouvidos os funcionários da secretaria, se for conveniente, e efetuadas as diligências necessárias, segue-se a sentença, que fixa com precisão o estado em que se encontrava o processo, os termos reconstituídos em consequência do acordo ou em face das provas produzidas e os termos a reformar.
49 palavras · ID 1959A0962
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