Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção I · Incompetência absoluta

Artigo 96.º(art.º 101.º CPC 1961) Casos de incompetência absoluta

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define os casos em que um tribunal não tem autoridade legal para apreciar um processo, independentemente da vontade das partes. A incompetência absoluta ocorre quando o tribunal escolhido viola as regras estabelecidas por lei sobre quem pode decidir cada tipo de processo. Estas regras têm em conta a natureza do litígio (competência material), o nível hierárquico do tribunal (competência de hierarquia), e as normas internacionais que definem qual o tribunal português ou estrangeiro competente. Existe também incompetência absoluta quando as partes acordaram resolver o conflito através de arbitragem, mas um deles apresenta o caso num tribunal comum. Quando existe incompetência absoluta, o processo é nulo, mesmo que ninguém o tenha contestado. O tribunal tem o dever de a reconhecer de ofício e encerrar o processo, protegendo assim a legalidade e a segurança jurídica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tribunalização de matéria exclusivamente arbitral

Dois comerciantes assinaram um contrato com cláusula de arbitragem obrigatória para resolver diferendos. Quando surge uma disputa sobre pagamento, um deles apresenta a ação num tribunal comum. Este tribunal é absolutamente incompetente porque a lei determina que este tipo de conflito deve ser resolvido em arbitragem, não em tribunal estatal.

Escolha errada do nível hierárquico

Um cidadão intentar uma ação de divórcio diretamente no Tribunal da Relação, quando a lei exige que comece no Tribunal de Família e Menores. Este tribunal de nível superior é absolutamente incompetente para iniciar este processo, independentemente de ambas as partes aceitarem.

Violação de competência internacional

Um casal de cidadãos estrangeiros residentes noutro país apresenta um processo de divórcio num tribunal português. Se o tribunal português não tem jurisdição internacional segundo os regulamentos europeus aplicáveis, é absolutamente incompetente, mesmo que ambos concordem em litigar aqui.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Determinam a incompetência absoluta do tribunal: a) A infração das regras de competência em razão da matéria e da hierarquia e das regras de competência internacional; b) A preterição de tribunal arbitral.
32 palavras · ID 1959A0096
Assistente jurídico TOGA

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