Livro V · Dos processos especiaisTítulo X · Da prestação de contasCapítulo I · Contas em geral

Artigo 946.ºPrestação espontânea de contas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta a situação em que alguém que é obrigado a prestar contas (como um gestor, tutor ou administrador) apresenta voluntariamente essas contas, sem esperar por uma ação judicial. Quando isto acontece, a outra parte — aquela que tem o direito de receber e verificar essas contas — tem o prazo de 30 dias para apresentar as suas objeções ou contestações. É um procedimento mais ágil do que esperar por uma ação formal. O artigo também manda aplicar as regras dos artigos anteriores, mas com um detalhe importante: quem apresenta as contas é tratado como se fosse o autor de um processo (não o réu), invertendo-se assim os papéis típicos de uma ação em tribunal. Isto significa que quem apresenta as contas tem certas responsabilidades e oportunidades de resposta semelhantes às do autor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tutor voluntariamente apresenta contas da tutela

Um tutor de um menor, após vários anos de administração dos bens do tutelado, apresenta voluntariamente o relatório de todas as despesas e receitas. O tutelado ou seu representante recebe o documento e tem 30 dias para examinar as contas e indicar se discorda de alguma despesa ou movimento financeiro.

Administrador de herança apresenta contas ao herdeiro

O administrador de uma sucessão compila e entrega voluntariamente o detalhe completo de todas as operações realizadas com a herança. O herdeiro dispõe de 30 dias para analisar as contas, questionar gastos ou pedir esclarecimentos antes de aceitar ou contestar o trabalho realizado.

Gestor de associação apresenta contas aos membros

O tesoureiro de uma associação cultural apresenta espontaneamente as contas do exercício financeiro. Os membros da assembleia têm 30 dias para verificar se as despesas estão corretas, se os valores correspondem aos documentos e se houve conformidade com o orçamento aprovado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sendo as contas voluntariamente oferecidas por aquele que tem obrigação de as prestar, é citada a parte contrária para as contestar no prazo de 30 dias. 2 - É aplicável neste caso o disposto nos dois artigos anteriores, devendo considerar-se referido ao autor o que aí se estabelece quanto ao réu, e inversamente.
55 palavras · ID 1959A0946
Assistente jurídico TOGA

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