Livro V · Dos processos especiaisTítulo X · Da prestação de contasCapítulo I · Contas em geral

Artigo 945.ºApreciação das contas apresentadas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como se discutem as contas apresentadas numa ação de prestação de contas. Quando o réu (a pessoa que deve prestar contas) entrega as contas no prazo correto, o autor (quem as solicita) tem 30 dias para as contestar. Na contestação, pode questionar valores de receita, afirmar que faltam receitas, ou impugnar despesas. Também pode simplesmente pedir ao réu que justifique os números apresentados. Se não houver contestação, o réu apresenta provas e o juiz decide. Se houver contestação parcial, todas as provas são produzidas em conjunto. O juiz tem ampla liberdade para ordenar investigações necessárias e decidir conforme a experiência, podendo aceitar verbas sem documentação quando isso for comum na prática.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contestação de despesas num inventário

Um herdeiro apresenta contas da herança. Outro herdeiro suspeita que algumas despesas foram inflacionadas. Tem 30 dias para contestar, impugnando especificamente as verbas duvidosas. O juiz pode depois ordenar perícias ou exigir documentação adicional antes de decidir se as despesas foram legítimas.

Pedido de justificação sem impugnação total

Um cliente questiona as contas do administrador de um fundo imobiliário. Em vez de contestar tudo, pede ao administrador que comprove com documentos as receitas e despesas declaradas. Sem verdadeira contestação, o administrador apresenta as provas e o juiz aprecia a aceitabilidade delas.

Omissão de receita nas contas

Um tutor apresenta contas da herança do menor. O representante do menor alega que falta incluir uma renda recebida. Na contestação, articula a omissão e o tutor é obrigado a justificá-la. O juiz pode determinar perícias bancárias para verificar se a receita existiu realmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o réu apresentar as contas em tempo, pode o autor contestá-las no prazo de 30 dias, seguindo-se os termos, subsequentes à contestação, do processo comum declarativo. 2 - Na contestação pode o autor impugnar as verbas de receita, alegando que esta foi ou devia ter sido superior à inscrita, articular que há receita não incluída nas contas ou impugnar as verbas de despesa apresentadas pelo réu; pode também limitar-se a exigir que o réu justifique as verbas de receita ou de despesa que indicar. 3 - Não sendo as contas contestadas, é notificado o réu para oferecer as provas que entender e, produzidas estas, o juiz decide. 4 - Sendo contestadas algumas verbas, o oferecimento e a produção das provas relativas às verbas não contestadas têm lugar juntamente com os respeitantes às das verbas contestadas. 5 - O juiz ordena a realização de todas as diligências indispensáveis, decidindo segundo o seu prudente arbítrio e as regras da experiência, podendo considerar justificadas sem documentos as verbas de receita ou de despesa em que não é costume exigi-los.
179 palavras · ID 1959A0945
Assistente jurídico TOGA

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