Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como se discutem as contas apresentadas numa ação de prestação de contas. Quando o réu (a pessoa que deve prestar contas) entrega as contas no prazo correto, o autor (quem as solicita) tem 30 dias para as contestar. Na contestação, pode questionar valores de receita, afirmar que faltam receitas, ou impugnar despesas. Também pode simplesmente pedir ao réu que justifique os números apresentados. Se não houver contestação, o réu apresenta provas e o juiz decide. Se houver contestação parcial, todas as provas são produzidas em conjunto. O juiz tem ampla liberdade para ordenar investigações necessárias e decidir conforme a experiência, podendo aceitar verbas sem documentação quando isso for comum na prática.
Um herdeiro apresenta contas da herança. Outro herdeiro suspeita que algumas despesas foram inflacionadas. Tem 30 dias para contestar, impugnando especificamente as verbas duvidosas. O juiz pode depois ordenar perícias ou exigir documentação adicional antes de decidir se as despesas foram legítimas.
Um cliente questiona as contas do administrador de um fundo imobiliário. Em vez de contestar tudo, pede ao administrador que comprove com documentos as receitas e despesas declaradas. Sem verdadeira contestação, o administrador apresenta as provas e o juiz aprecia a aceitabilidade delas.
Um tutor apresenta contas da herança do menor. O representante do menor alega que falta incluir uma renda recebida. Na contestação, articula a omissão e o tutor é obrigado a justificá-la. O juiz pode determinar perícias bancárias para verificar se a receita existiu realmente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.