Livro V · Dos processos especiaisTítulo X · Da prestação de contasCapítulo I · Contas em geral

Artigo 944.ºApresentação das contas pelo réu

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como uma pessoa (o réu) deve apresentar as contas que lhe são exigidas em tribunal. As contas devem ser organizadas em forma de conta-corrente, mostrando claramente de onde vinha o dinheiro (receitas) e como foi gasto (despesas), bem como o saldo final. Devem ser apresentadas em duplicado, acompanhadas de documentos que provem cada movimento. Se o réu não cumprir estas regras e não as corrigir quando lhe for pedido, o tribunal pode rejeitar as contas. Quando há dinheiro a favor do autor, este pode pedir ao tribunal que notifique o réu para pagar esse valor em 10 dias, caso contrário procede-se a penhora automática. Os valores de receita inscritos nas contas fazem prova contra o réu, ou seja, ele tem dificuldade em negar o que lá está escrito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contas de uma herança

Um herdeiro (réu) que geriu bens de um familiar falecido deve apresentar as contas em tribunal. Indica todas as receitas recebidas e as despesas que fez. Se apresentar as contas de forma desordenada ou sem documentos, o tribunal pode rejeitá-las. Se ficar a dever dinheiro aos outros herdeiros, pode ser notificado para pagar em 10 dias, senão há penhora.

Contas de um tutor

Um tutor que gere o património de um menor tem obrigação de prestar contas. Deve especificar todas as entradas e saídas de dinheiro com documentos comprovativos. Se as contas mostram saldo a favor do menor, o juiz notifica o tutor para devolver esse dinheiro em 10 dias, sob risco de execução forçada.

Contas de uma empresa dissolvida

Quando uma empresa é dissolvida, o liquidatário deve apresentar contas pormenorizadas. Se não incluir toda a documentação ou tiver erros, tem prazo para corrigir. Os valores registados na conta de receitas provam-se contra o liquidatário, dificultando negações posteriores sobre o dinheiro recebido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As contas que o réu deva prestar são apresentadas em forma de conta-corrente e nelas se especifica a proveniência das receitas e a aplicação das despesas, bem como o respetivo saldo. 2 - A inobservância do disposto no número anterior, quando não corrigida no prazo que for fixado oficiosamente ou mediante reclamação do autor, pode determinar a rejeição das contas, seguindo-se o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior. 3 - As contas são apresentadas em duplicado e instruídas com os documentos justificativos. 4 - A inscrição nas contas das verbas de receita faz prova contra o réu. 5 - Se as contas apresentarem saldo a favor do autor, pode este requerer que o réu seja notificado para, no prazo de 10 dias, pagar a importância do saldo, sob pena de, por apenso, se proceder a penhora e se seguirem os termos posteriores da execução por quantia certa; este requerimento não obsta a que o autor deduza contra as contas a oposição que entender.
168 palavras · ID 1959A0944
Assistente jurídico TOGA

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