Livro V · Dos processos especiaisTítulo X · Da prestação de contasCapítulo I · Contas em geral

Artigo 941.ºObjeto da ação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o propósito da ação de prestação de contas, um processo judicial especial. Trata-se de um mecanismo para esclarecer e validar contas quando alguém administra bens ou património que não lhe pertence. Pode ser iniciado por duas partes: quem tem direito de exigir as contas (por exemplo, um herdeiro, um sócio ou um beneficiário) ou quem tem obrigação de as prestar (o administrador). O objetivo é apurar claramente quanto dinheiro entrou, quanto foi gasto e se existe saldo final a pagar. Se o processo revelar que o administrador ficou com dinheiro que não lhe pertence, o tribunal pode condenar ao pagamento desse valor. É um processo importante para situações onde há desconfiança ou falta de clareza sobre como foram geridos valores alheios.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com administrador

Uma viúva administrou bens da herança do marido durante vários anos. Os filhos questionam as despesas realizadas. Qualquer um deles pode propor ação de prestação de contas para que se esclareça quanto recebeu, quanto gastou e qual é o saldo a distribuir ou devolver.

Associação ou empresa familiar

Um sócio menor administra a empresa familiar durante a ausência do outro. Este pode exigir as contas judicialmente para verificar se as receitas foram bem registadas, as despesas legítimas e se houve apropriação indevida de valores.

Tutor de menor ou incapaz

Um tutor gere o património de um menor durante anos. Quando o menor atinge a maioridade, pode requerer prestação de contas sobre como foram utilizados seus bens, valores herdados ou pensões recebidas durante o período de tutela.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A ação de prestação de contas pode ser proposta por quem tenha o direito de exigi-las ou por quem tenha o dever de prestá-las e tem por objeto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se.
56 palavras · ID 1959A0941
Assistente jurídico TOGA

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