Livro V · Dos processos especiaisTítulo IX · Da liquidação da herança vaga em benefício do Estado

Artigo 939.ºLiquidação no caso de herança vaga

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o processo de liquidação de uma herança quando é declarada vaga para o Estado. Isto acontece quando ninguém se apresenta para reclamar a herança ou quando todos os potenciais herdeiros são rejeitados pelo tribunal. Uma vez confirmado o direito do Estado sobre essa herança, procede-se à sua liquidação ordenada: primeiro cobram-se as dívidas que a herança tinha, depois vendem-se os bens (começando pelos menos valiosos), paga-se o que se deve e o que sobra fica para o Estado. O Ministério Público é responsável por intentar ações judiciais para cobrar essas dívidas. Os bens mais valiosos, como imóveis e fundos públicos, só são vendidos se o dinheiro dos outros bens não chegar para pagar as dívidas. O Estado pode também optar por receber certos bens diretamente, em vez de vendê-los.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança sem herdeiros identificados

Um homem falece sem deixar testamento e ninguém consegue provar que é seu herdeiro legal. O tribunal declara a herança vaga. O Ministério Público cobra as dívidas do falecido (empréstimos bancários, impostos em atraso), vende o carro e móveis em leilão, e o dinheiro restante passa para o Estado.

Herança com dívidas superiores aos bens móveis

Uma mulher deixa uma casa, um apartamento, dinheiro em conta e dívidas elevadas com credores. Os bens móveis e o dinheiro não cobrem tudo. O Ministério Público autoriza a venda de um dos imóveis para pagar o restante das dívidas, mantendo o outro imóvel para o Estado.

Rejeição de todos os herdeiros identificados

Vários indivíduos reclamam ser herdeiros, mas o tribunal rejeita todas as suas pretensões por falta de prova. A herança é então declarada vaga e segue o processo de liquidação em benefício do Estado, sob supervisão do Ministério Público.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A herança é declarada vaga para o Estado se ninguém aparecer a habilitar-se ou se decaírem todos os que se apresentem como sucessores. 2 - Feita a declaração do direito do Estado, procede-se à liquidação da herança, cobrando-se as dívidas ativas, vendendo-se judicialmente os bens, satisfazendo-se o passivo e adjudicando-se ao Estado o remanescente. 3 - O Ministério Público propõe, no tribunal competente, as ações necessárias à cobrança coerciva de dívidas ativas da herança. 4 - Os fundos públicos e os bens imóveis só são vendidos quando o produto dos outros bens não chegue para pagamento das dívidas; pode ainda o Ministério Público, relativamente a quaisquer outros bens, cujo valor não seja necessário para pagar dívidas da herança, requerer que sejam adjudicados em espécie ao Estado.
128 palavras · ID 1959A0939
Assistente jurídico TOGA

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