Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o procedimento quando uma herança fica sem dono claro. Isto acontece em três situações: ninguém conhece quem deve herdar, o Ministério Público duvida de quem se apresenta como herdeiro, ou os herdeiros conhecidos recusam a herança. O tribunal começa por proteger os bens da herança. Depois publica anúncios públicos (éditos) a chamar qualquer pessoa que se ache com direito a herdar para se apresentar num prazo de 30 dias. Quem se apresenta como herdeiro pode ser contestado quer pelo Ministério Público quer por outros candidatos a herdeiros, num prazo de 15 dias. Se há contestação, segue-se um julgamento normal, com apresentação de provas e argumentos. O objetivo é encontrar o verdadeiro herdeiro ou, se ninguém aparecer, a herança vai para o Estado.
Uma pessoa morre sozinha, sem família conhecida. O tribunal não consegue identificar herdeiros legítimos. Publica-se um édito no jornal oficial convocando interessados. Uma mulher aparece dizendo ser neta. O Ministério Público contesta, alegando falta de provas. Há julgamento para determinar se realmente é herdeira.
Três filhos herdam um imóvel com dívidas elevadas. Todos recusam formalmente a herança. O tribunal publica éditos para encontrar outros herdeiros. Um sobrinho aparece reclamando direitos. O tribunal julga se tem legitimidade para herdar, após contestação do Ministério Público.
Um homem apresenta-se como filho legítimo do falecido. O Ministério Público suspeita que a filiação é falsa. Publica-se édito permitindo contestações. Outro candidato contesta, oferecendo documentos contrários. Segue-se julgamento ordinário para esclarecer quem é o verdadeiro herdeiro.
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