Livro V · Dos processos especiaisTítulo VI · Da divisão de coisa comum

Artigo 928.ºIndivisibilidade suscitada pela perícia

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda uma situação específica nos processos de divisão de propriedade comum: quando ninguém levantou a questão de a coisa ser indivisível, mas o perito designado no processo conclui que a coisa não pode efetivamente ser dividida em partes. Quando isto acontece, o tribunal deve seguir os mesmos procedimentos previstos no artigo anterior (artigo 927.º), com os ajustes necessários. Essencialmente, se um perito determinar que um bem comum é indivisível — por exemplo, uma casa que não pode ser fisicamente dividida sem se destruir — o processo não para. Em vez disso, o tribunal aplicará as mesmas soluções que usaria se alguém tivesse levantado essa indivisibilidade desde o início, como a venda da coisa em hasta pública e distribuição do valor entre os proprietários. Isto garante que o processo de divisão de propriedade comum chegue a uma solução prática e justa, mesmo quando a divisão física é impossível.

Quando se aplica — exemplos práticos

Propriedade de um apartamento sem hipótese de divisão

Três herdeiros herdam um apartamento em conjunto. Durante o processo de divisão, ninguém questionou se era divisível. Porém, o perito conclui que o apartamento não pode ser fisicamente dividido (é uma unidade indivisível). O tribunal segue então o procedimento de venda em leilão e distribui o dinheiro pelos três herdeiros em proporção das suas quotas.

Terra agrícola com características indivisíveis

Dois proprietários comuns de um terreno rural iniciam ação de divisão sem mencionar indivisibilidade. A perícia revela que o terreno tem uma infra-estrutura (poço, estrada de acesso) que não pode ser dividida sem prejudicar ambas as parcelas. O tribunal aplica a solução de venda pública em vez de divisão física.

Máquina industrial de grande valor

Quatro sócios possuem uma máquina industrial cara em comum. O processo de divisão não mencionou indivisibilidade. O perito conclui que a máquina não funciona se dividida. O tribunal procede à sua venda em hasta pública e distribui o resultado financeiro entre os proprietários.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se não tiver sido suscitada a questão da indivisibilidade, mas a perícia concluir que a coisa não pode ser dividida em substância, seguem-se os termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
38 palavras · ID 1959A0928
Assistente jurídico TOGA

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