Livro V · Dos processos especiaisTítulo VI · Da divisão de coisa comum

Artigo 925.ºPetição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito de qualquer proprietário de um bem comum (pertencente a várias pessoas) requerer a divisão desse bem e o fim da situação de indivisão. O proprietário apresenta um pedido ao tribunal, dirigido aos outros proprietários (consortes), e deve indicar qual a solução que pretende: ou dividir fisicamente o bem em partes, ou adjudicar (atribuir) o bem a um dos proprietários, ou vender o bem e repartir o dinheiro obtido. A escolha depende da natureza do bem — se é possível dividir fisicamente ou não. O requerente deve também indicar as provas que pretende usar para sustentar o seu pedido (como documentos de propriedade, avaliações, etc.). Este procedimento garante que ninguém fica indefinidamente preso a um bem partilhado com outras pessoas contra a sua vontade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança de uma casa entre irmãos

Três irmãos herdam uma casa. Um deles quer vender a sua parte ou receber o seu valor em dinheiro. Pode requerer ao tribunal que ordene a venda da propriedade e a divisão do preço entre os três, apresentando documentos comprobatórios da propriedade e uma avaliação imobiliária como provas.

Terreno rústico de proprietários múltiplos

Cinco vizinhos possuem conjuntamente um terreno rural herdado. Um deles requer a divisão física do terreno em cinco parcelas separadas, apresentando plantas cadastrais e topográficas como provas para demonstrar que a divisão é tecnicamente viável.

Apartamento em condomínio após separação

Um casal divorciado possui em comum um apartamento. Um deles requer ao tribunal que atribua o imóvel totalmente a si mediante pagamento da quota-parte do outro ou que ordene a venda e repartição do produto, apresentando documentos de propriedade e avaliação do imóvel.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Todo aquele que pretenda pôr termo à indivisão de coisa comum requer, no confronto dos demais consortes, que, fixadas as respetivas quotas, se proceda à divisão em substância da coisa comum ou à adjudicação ou venda desta, com repartição do respetivo valor, quando a considere indivisível, indicando logo as provas.
50 palavras · ID 1959A0925
Assistente jurídico TOGA

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