Livro V · Dos processos especiaisTítulo IV · Da prestação de caução

Artigo 909.ºApreciação da idoneidade da caução

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como funciona a verificação da qualidade de uma caução (garantia) oferecida num processo civil. Quando alguém oferece uma caução para garantir uma obrigação, a outra parte tem 15 dias para questionar se essa garantia é realmente adequada e segura. Ao avaliar se a caução é suficiente, o tribunal considera dois aspetos importantes: em primeiro lugar, quanto o bem pode desvalorizar se tiver de ser vendido à força (como acontece em leilões); em segundo lugar, os custos que essa venda forçada pode gerar. Se houver disputa sobre a idoneidade da caução, o juiz faz uma decisão depois de fazer as investigações necessárias, seguindo regras específicas. Se a caução for considerada inadequada, aplicam-se disposições adicionais para obrigar a prestação de uma garantia melhor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Caução por imóvel com dívidas hipotecárias

Uma pessoa oferece um apartamento como caução. O tribunal deve considerar que numa venda forçada o imóvel pode valer menos (depreciação), somado aos custos do leilão. Se o imóvel tem hipotecas de alto valor, pode ser insuficiente como garantia. A outra parte pode impugnar em 15 dias, e o juiz decide se é idónea.

Caução por depósito bancário

Um réu oferece depósito bancário como garantia. Neste caso, não há risco de depreciação nem custos de venda forçada, pois é dinheiro. O tribunal reconhece isto como caução robusta e difícil de impugnar, ao contrário de bens que desvalorizam.

Caução por veiculo automóvel

Uma empresa oferece um veículo comercial como caução. O tribunal aprecia a depreciação típica de automóveis em leilão (frequentemente 20-30% abaixo valor mercado) e os custos de transporte e armazenamento. Se o bem é antigo ou danificado, pode ser julgado inidóneo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Oferecida a caução ou indicado o modo de a prestar, pode o autor, em 15 dias, impugnar a idoneidade da garantia, indicando logo as provas de que dispuser. 2 - Na apreciação da idoneidade da garantia tem-se em conta a depreciação que os bens podem sofrer em consequência da venda forçada, bem como as despesas que esta pode acarretar. 3 - Sendo impugnada a idoneidade da garantia oferecida, o juiz profere decisão, após realização das diligências necessárias, aplicando-se o disposto nos artigos 294.º e 295.º; sendo a caução oferecida julgada inidónea, é aplicável o disposto no artigo seguinte.
100 palavras · ID 1959A0909
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 909.º (Apreciação da idoneidade da caução)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.