Livro V · Dos processos especiaisTítulo IV · Da prestação de caução

Artigo 908.ºOposição do requerido

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o que acontece quando o réu (a pessoa contra quem é pedida uma caução) contesta a obrigação de a prestar ou não responde à ação. O juiz realiza as provas necessárias e decide se o pedido é justo e qual o valor da caução devida. Depois, o réu tem 10 dias para oferecer uma garantia adequada (caução idónea) — pode ser dinheiro, hipoteca ou outro meio. Se o réu apenas discordar do valor e não da garantia em si, o autor pode depois contestar se a garantia oferecida é suficiente. Em caso de desacordo sobre o valor final, o juiz decide. O processo segue regras específicas sobre como a caução é oferecida e, se não for aceite, como o direito de escolher o tipo de garantia volta ao autor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comerciante contesta a caução numa ação de pagamento de dívida

Um cliente deve a um fornecedor 50 mil euros. O fornecedor pede caução. O cliente nega dever o dinheiro. O juiz ouve as provas, confirma a dívida e fixa caução de 25 mil euros. O cliente tem 10 dias para oferecer essa garantia — pode entregar dinheiro, hipotecar um imóvel ou apresentar um terceiro que garanta.

Réu não responde e juiz decide sozinho sobre a caução

Uma proprietária é acionada por um inquilino sobre depósito caução. Ela não contesta nem se defende. O juiz, mesmo sem resposta, realiza as diligências e fixa a caução necessária. A proprietária é notificada para cumprir em 10 dias, sob pena de execução.

Discordância apenas sobre o valor da garantia

Um devedor aceita oferecer caução, mas discorda do valor fixado (2 mil euros parecem-lhe excessivos). O credor pode então questionar se a garantia oferecida é de facto idónea e segura. O juiz faz a decisão final sobre ambos os pontos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o réu contestar a obrigação de prestar caução, ou se, não deduzindo oposição, a revelia for inoperante, o juiz, após realização das diligências probatórias necessárias, decide da procedência do pedido e fixa o valor da caução devida, aplicando-se o disposto nos artigos 294.º e 295.º. 2 - Seguidamente, é o réu notificado para, em 10 dias, oferecer caução idónea, seguindo-se, com as necessárias adaptações, o disposto acerca do oferecimento da caução ou da devolução ao autor do direito de indicar o modo da sua prestação. 3 - Se o réu tiver impugnado apenas o valor da caução, o autor impugna na resposta a idoneidade da garantia oferecida, nos termos do disposto no artigo seguinte; à decisão do juiz que fixe o valor da caução é aplicável o disposto nos números anteriores.
134 palavras · ID 1959A0908
Assistente jurídico TOGA

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