Livro V · Dos processos especiaisTítulo IV · Da prestação de caução

Artigo 907.ºCitação do requerido

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta como o requerido (pessoa contra quem se pede uma caução) é notificado e como pode responder num processo de prestação de caução. Quando alguém o leva a tribunal pedindo que preste uma caução (garantia financeira ou sobre bens), tem 15 dias para reagir: pode contestar a exigência ou oferecer uma caução aceitável. Se escolher contestar apenas o valor da caução (não a sua obrigação de a prestar), deve indicar imediatamente como pretende garantir esse valor, caso contrário o tribunal não considera válida essa contestação. Quando a caução envolve um bem imóvel ou rendimentos, o requerido deve apresentar documentos comprovando o registo provisório e outras responsabilidades sobre esses bens, bem como comprovante dos rendimentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Caução após acidente de trânsito

Um condutor é citado a prestar caução após acidente com vítima. Tem 15 dias para oferecer garantia (dinheiro, hipoteca de casa, etc.) ou contestar. Se disser que 5.000€ é excessivo, deve imediatamente propor pagar 2.000€ e indicar como (banco, transferência). Sem esta informação imediata, o tribunal rejeita a contestação.

Caução por hipoteca de imóvel

Uma pessoa oferece como caução uma hipoteca sobre a sua casa. Deve entregar comprovativo do registo provisório da hipoteca na Conservatória, lista de outros empréstimos sobre o imóvel e comprovante fiscal de rendimentos. Assim o tribunal verifica se o bem é verdadeiramente disponível e idóneo como garantia.

Caução por penhoramento de salário

Um devedor oferece garantir a caução consignando parte do seu salário mensal. Precisa apresentar certidão do registo provisório dessa consignação e documento comprovando o rendimento coletável declarado (colheita de IRS). Isto assegura ao tribunal que há fontes estáveis para cumprir a garantia.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O requerido é citado para, no prazo de 15 dias, deduzir oposição ou oferecer caução idónea, devendo indicar logo as provas. 2 - Na contestação pode o réu limitar-se a impugnar o valor da caução exigida pelo autor; se, porém, apenas impugnar este valor, deve especificar logo o modo como pretende prestar a caução, sob cominação de não ser admitida a impugnação. 3 - Oferecendo-se caução por meio de hipoteca ou consignação de rendimentos, apresenta-se logo certidão do respetivo registo provisório e dos encargos inscritos sobre os bens e ainda a certidão do seu rendimento coletável, se o houver.
101 palavras · ID 1959A0907
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