Livro V · Dos processos especiaisTítulo III · Do acompanhamento de maiores

Artigo 903.ºValor dos atos do acompanhado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da possibilidade de anular atos jurídicos praticados por uma pessoa maior que está sob acompanhamento. A regra funciona assim: depois de uma decisão judicial transitar (tornar-se definitiva), o acompanhante pode pedir ao tribunal que anule os atos que a pessoa acompanhada fez após ter sido notificada sobre o acompanhamento. Mas isto só funciona para atos que caem realmente dentro das medidas de acompanhamento que o tribunal definiu — ou seja, o tribunal determina quais as áreas da vida onde o maior necessita de supervisão (finanças, saúde, propriedade, etc.), e apenas os atos nessas áreas podem ser anulados. O objetivo é proteger a pessoa maior vulnerável contra decisões prejudiciais que ela tomou sabendo já que estava sob vigilância judicial. É um mecanismo de salvaguarda patrimonial e pessoal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de bem imóvel sem autorização

Um senhor com 75 anos é colocado sob acompanhamento por apresentar capacidade diminuída para gerir património. Meses depois, já ciente da decisão, vende uma propriedade por preço manifestamente baixo. O acompanhante pode requerer a anulação desta venda perante o tribunal, pois o ato ocorreu após comunicação e está coberto pela medida de acompanhamento patrimonial.

Contrato de empréstimo desvantajoso

Uma mulher em acompanhamento assina um contrato de empréstimo com juros abusivos, sabendo já da sua situação jurídica. Se este contrato prejudica claramente o seu património e está dentro das medidas definidas judicialmente, o acompanhante pode requerer a sua anulação ao tribunal.

Doação excessiva a terceiro

Um homem acompanhado oferece uma quantia significativa a um conhecido após ser notificado do acompanhamento. Se a gestão patrimonial está coberta pelas medidas, o acompanhante pode pedir a anulação desta doação por ser prejudicial e realizada em circunstâncias suspeitas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Transitada a decisão, pode o acompanhante requerer a anulação dos atos praticados após as comunicações referidas no artigo 894.º, quando estejam abrangidos pelas medidas de acompanhamento.
26 palavras · ID 1959A0903

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 903.º (Valor dos atos do acompanhado)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.