Livro V · Dos processos especiaisTítulo III · Do acompanhamento de maiores

Artigo 901.ºRecursos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito de recurso contra decisões judiciais que criam ou modificam medidas de acompanhamento de maiores. Acompanhamento é uma medida de proteção para pessoas adultas que, por limitações nas suas capacidades, necessitam de ajuda para gerir os seus assuntos pessoais ou patrimoniais. O artigo identifica quem pode recorrer: a pessoa que pediu a medida (requerente), a pessoa acompanhada (o adulto que recebe o acompanhamento) e o acompanhante pode intervir como assistente. O recurso utilizado é o de apelação, que permite levar a questão a tribunal superior para revisão da decisão. Isto garante proteção jurídica e o direito de defesa de todas as partes envolvidas, evitando que decisões importantes sobre a vida de uma pessoa sejam irreversíveis sem possibilidade de contestação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso do acompanhado contra a medida

Um homem com capacidade mental reduzida recebe a notificação de que o tribunal lhe designou um acompanhante. Discordando, pode recorrer da decisão por apelação, apresentando argumentos de que consegue gerir os seus assuntos sozinho. O tribunal de apelação revê a decisão original.

Recurso da família contra rejeição da medida

Uma filha pediu ao tribunal para que sua mãe idosa com demência tivesse acompanhamento, mas o juiz rejeitou. A filha (requerente) pode recorrer por apelação, contestando essa recusa e apresentando novos elementos que justifiquem a necessidade da proteção.

Intervenção do acompanhante no recurso

O acompanhante designado assiste quando a pessoa acompanhada recorre da medida, participando no processo como assistente. Isto permite que quem acompanha, conhecedor da situação real, contribua com informações ao tribunal de apelação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Da decisão relativa à medida de acompanhamento cabe recurso de apelação, tendo legitimidade o requerente, o acompanhado e, como assistente, o acompanhante.
22 palavras · ID 1959A0901
Assistente jurídico TOGA

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