Livro V · Dos processos especiaisTítulo III · Do acompanhamento de maiores

Artigo 899.ºRelatório pericial

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para a elaboração de relatórios periciais nos processos de acompanhamento de maiores. Quando o juiz o determina, um ou mais peritos (geralmente médicos ou psicólogos) têm de produzir um relatório detalhado sobre a situação da pessoa que necessita de acompanhamento. O relatório deve identificar claramente a doença ou condição de que a pessoa sofre, explicar as suas consequências práticas na vida diária, indicar quando a situação começou e recomendar os apoios ou tratamentos mais apropriados. Se após este relatório persistirem dúvidas sobre o diagnóstico ou a gravidade da situação, o juiz pode ordenar exames complementares numa clínica especializada, com possibilidade de internamento até um mês, ou solicitar outras investigações adicionais. O objetivo é garantir que as decisões sobre acompanhamento se baseiam em informação médica fiável e completa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avaliação de demência numa pessoa idosa

Uma filha pede ao tribunal acompanhamento da mãe, alegando problemas de memória. O juiz encomenda relatório a psicólogo. O perito avalia a mãe, diagnostica demência ligeira e recomenda supervisão das finanças e apoio domiciliário. Se houver dúvidas, o juiz pode mandar internamento observação neurológica de 3 semanas.

Caso de perturbação mental com comportamento errático

Um homem apresenta períodos de confusão mental e decisões financeiras questionáveis. O juiz solicita relatório psiquiátrico. O perito avalia, identifica transtorno bipolar, descreve como afeta o julgamento e propõe acompanhamento com medicação. Caso necessite confirmação, pode ordenar-se internamento psiquiátrico breve.

Avaliação de capacidade numa pessoa com AVC

Após AVC, uma pessoa fica com limitações cognitivas. O juiz requer relatório de neurologista. O perito descreve as sequelas, o grau de dependência e as necessidades de apoio. Se incerto sobre a evolução, o tribunal pode autorizar reabilitação em clínica especializada durante semanas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando determinado pelo juiz, o perito ou os peritos elaboram um relatório que precise, sempre que possível, a afeção de que sofre o beneficiário, as suas consequências, a data provável do seu início e os meios de apoio e de tratamento aconselháveis. 2 - Permanecendo dúvidas, o juiz pode autorizar o exame numa clínica da especialidade, com internamento nunca superior a um mês e sob responsabilidade do diretor respetivo, ou ordenar quaisquer outras diligências.
76 palavras · ID 1959A0899
Assistente jurídico TOGA

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