Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para a audição pessoal do beneficiário num processo de acompanhamento de maiores. Trata-se de uma fase essencial onde o juiz conversa diretamente com a pessoa em questão para compreender a sua situação real e decidir que medidas de proteção são mais apropriadas. A audição é conduzida pelo juiz, mas outras pessoas podem estar presentes e participar, nomeadamente quem pediu o acompanhamento, representantes da pessoa e peritos (como psicólogos ou médicos). O juiz tem flexibilidade para decidir se parte da conversa deve ser apenas entre ele e a pessoa ouvida, sem a presença de terceiros, garantindo assim um espaço privado quando necessário.
Um filho requer acompanhamento para a sua mãe idosa, alegando dificuldades de memória. O juiz marca audição pessoal e conversa diretamente com a mãe sobre as suas rotinas, decisões financeiras e saúde. O perito geriatral presente faz perguntas específicas. O juiz pode depois falar apenas com a mãe, sem o filho, para garantir resposta honesta.
Uma instituição de apoio solicita acompanhamento para um adulto com deficiência intelectual. O juiz realiza audição, o representante legal e o educador da instituição estão presentes, podendo sugerir questões. O juiz avalia pessoalmente a compreensão e vontade da pessoa sobre as medidas propostas.
Dois membros da família discordam sobre que medidas protegem melhor o beneficiário. Durante a audição, ambos podem sugerir perguntas ao juiz. Se necessário, o juiz conversa privately com o beneficiário para ouvir a sua perspectiva pessoal, longe da influência familiar.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.