Livro V · Dos processos especiaisTítulo II · Da justificação da ausência

Artigo 887.ºNotícia da existência do ausente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata do momento em que uma pessoa declarada ausente reaparece ou surgem notícias concretas sobre o seu paradeiro. Quando tal acontece, a lei exige que essa pessoa seja notificada de que os seus bens estão sob curadoria (gestão por um curador designado pelo tribunal). A notificação serve para informar o ausente de que os seus patrimónios continuam protegidos e geridos enquanto ele não tomar conta pessoalmente deles. Este procedimento é importante porque garante que, durante o período de ausência, os bens não ficam abandonados ou deterioram-se. Assim que o ausente recebe a notificação, pode retomar o controlo dos seus bens ou manter o regime de curadoria se preferir. Este artigo integra o processo especial de justificação da ausência, que protege os direitos e o património de quem desaparece ou cuja localização é desconhecida durante algum tempo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reaparecimento após viagem prolongada

Um homem desaparece durante uma viagem de negócios. Meses depois, contacta a família. O tribunal notifica-o de que os seus imóveis e contas bancárias estão sob curadoria. Receberá uma notificação formal informando-o desta situação e das suas opções para retomar a gestão dos bens.

Encontro de paradeiro por investigação

Uma mulher estava desaparecida e presume-se ausente. A polícia localiza-a noutro país. O tribunal, informado deste achado, notifica-a imediatamente sobre a curadoria dos seus bens, permitindo-lhe agora reorganizar a sua situação pessoal e patrimonial.

Retorno organizado e formalizado

Um cidadão regressou da ausência voluntária. Recebe notificação do tribunal informando que os seus bens continuam sob proteção de um curador. Pode então solicitar o encerramento da curadoria, apresentando documentação que comprove a sua capacidade de gerir o seu património novamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Logo que haja fundada notícia da existência do ausente e do lugar onde reside, o mesmo é notificado de que os seus bens estão em curadoria e de que assim continuam enquanto ele não providenciar.
35 palavras · ID 1959A0887
Assistente jurídico TOGA

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