Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que os interessados (herdeiros, credores ou outras pessoas com interesse legítimo) utilizem o processo de justificação da ausência não apenas para confirmar que alguém desapareceu, mas também para obter, diretamente, a declaração de morte presumida dessa pessoa. Isto é particularmente útil quando se pretende aceder aos bens do ausente ou herdá-los, sem necessidade de primeira criar uma curadoria definitiva (que seria um processo mais complexo e desnecessário nestes casos). Em outras palavras, o tribunal pode, num único processo, tanto declarar alguém como presumivelmente morto quanto autorizar a divisão ou entrega dos seus bens aos herdeiros ou interessados. Isto simplifica e agiliza a situação legal e patrimonial da família ou credores, evitando procedimentos intermédios desnecessários.
Um homem desaparece há 10 anos sem contacto com a família. Os filhos e viúva pretendem dividir a herança e vender a casa. Através deste processo, pedem ao tribunal que declare a morte presumida e autorize a entrega dos bens aos herdeiros, tudo num só procedimento, sem criar antes uma curadoria.
Um comerciante desaparece e deixa dívidas. O credor, após anos sem notícias, pode usar este processo para obter declaração de morte presumida e aceder aos bens existentes para se satisfazer, sem procedimentos paralelos.
Uma mulher cujo marido desapareceu há vários anos pretende vender propriedades comuns e regularizar documentos de contas bancárias. Utiliza este processo para obter a declaração de morte presumida e autorizar operações sobre o património conjungal de forma célere.
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