Livro V · Dos processos especiaisTítulo II · Da justificação da ausência

Artigo 885.ºConhecimento do testamento do ausente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, solicita-se ao serviço competente informação sobre se o ausente deixou testamento. 2 - Havendo testamento, é requisitada certidão dele, se for público, ou ordena-se a sua abertura, se for cerrado, providenciando-se para que este seja apresentado à entidade competente com a certidão do despacho que tenha ordenado a abertura; aberto e registado o testamento cerrado, é junta ao processo a respetiva certidão. 3 - Quando pelo testamento se mostrar que o requerente carece de legitimidade para pedir a justificação, a ação só prossegue se algum interessado o requerer.
97 palavras · ID 1959A0885
Assistente jurídico TOGA

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