Livro V · Dos processos especiaisTítulo II · Da justificação da ausência

Artigo 883.ºTermos posteriores aos articulados

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Após os articulados, ou findo o prazo dentro do qual podia ter sido oferecida a contestação dos citados pessoalmente e dos interessados incertos, são produzidas as provas e recolhidas as informações necessárias. 2 - Decorrido o prazo da citação do ausente, é proferida decisão, que julga justificada ou não a ausência.
53 palavras · ID 1959A0883
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