Livro V · Dos processos especiaisTítulo II · Da justificação da ausência

Artigo 882.ºArticulados posteriores

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os citados podem contestar no prazo de 30 dias, podendo o autor replicar, se for deduzida alguma exceção, no prazo de 15 dias, a contar da data em que for ou se considerar notificada a apresentação da contestação. 2 - As provas são oferecidas ou requeridas com os articulados.
51 palavras · ID 1959A0882
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