Livro V · Dos processos especiaisTítulo I · Tutela da personalidade

Artigo 880.ºRegimes especiais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes. 2 - A execução da decisão é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada da imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória.
46 palavras · ID 1959A0880
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