Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo IV · Da execução para entrega de coisa certa

Artigo 867.ºConversão da execução

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo resolve uma situação prática comum nas execuções judiciais: quando a pessoa que deveria receber um objeto específico (por decisão judicial) não consegue obtê-lo porque não o encontram ou não existe. Nesse caso, em vez de continuar à procura do objeto, a lei permite converter o processo para receber dinheiro em vez da coisa. O credor (quem deveria receber o objeto) pede ao tribunal para calcular quanto vale esse objeto e também os danos que sofreu por não o ter recebido. Depois de estabelecido o valor, o processo continua normalmente, mas agora para se penhorar (apreender) bens do devedor e receber a quantia em dinheiro. Isto evita processos infinitos e garante que o credor recebe compensação equivalente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de carro que desaparece

Um comprador ganhava uma ação para receber um automóvel específico vendido por outra pessoa. No momento da execução, o carro já não existe (foi vendido a terceiros ou destruído). O tribunal converte a execução: calcula o valor atual do carro, acrescenta indemnização pelos transtornos causados, e depois penhoram contas bancárias ou bens do devedor para pagar essa quantia.

Obra de arte não entregue

Uma galeria ganhava sentença para receber um quadro valioso que lhe foi prometido. Quando chegava a altura da execução, o quadro tinha desaparecido. Não sendo possível entregá-lo, o tribunal avalia seu preço de mercado, calcula os prejuízos pela demora e falta de entrega, e executa o devedor para pagar essa quantia em dinheiro.

Máquina industrial desaparecida

Uma empresa tinha direito a uma máquina industrial por força de sentença, mas essa máquina foi removida ou destruída antes da execução. O tribunal determina seu valor, adiciona compensação pelos prejuízos comerciais causados pela falta de recebimento, e executa o devedor para cobrar o montante apurado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando não seja encontrada a coisa que o exequente devia receber, este pode, no mesmo processo, fazer liquidar o seu valor e o prejuízo resultante da falta da entrega, observando-se o disposto nos artigos 358.º, 360.º e 716.º, com as necessárias adaptações. 2 - Feita a liquidação, procede-se à penhora dos bens necessários para o pagamento da quantia apurada, seguindo-se os demais termos do processo de execução para pagamento de quantia certa.
74 palavras · ID 1959A0867
Assistente jurídico TOGA

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