Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo IV · Da execução para entrega de coisa certa

Artigo 863.ºSuspensão da execução

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que uma execução para entrega de uma coisa (por exemplo, despejo de um imóvel) pode ser suspensa. A suspensão pode ocorrer de três formas: primeiro, quando o inquilino pede adiamento da saída de um arrendamento para habitação por fim do contrato; segundo, quando a pessoa no local apresenta documentos que comprovam que tem direito legítimo sobre o imóvel, como um contrato de arrendamento do credor ou um subarrendamento devidamente comunicado; terceiro, quando um atestado médico demonstra que a execução coloca em risco grave a vida de uma pessoa doente que se encontra no local. Quando qualquer destas situações ocorre, o agente de execução deve parar as diligências e lavrar um documento. A pessoa tem depois 10 dias para pedir ao juiz que confirme a suspensão. O juiz decide em cinco dias, ouvindo o credor, podendo manter a suspensão ou ordenar que tudo continue.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de subarrendamento apresentado durante despejo

Um senhorio executa despejo contra um inquilino. Quando o agente de execução se apresenta no imóvel, a pessoa presente exibe um contrato de subarrendamento assinado pelo inquilino e prova que notificou o senhorio disso há meses. O agente suspende a ação, faz certidão dos documentos e avisa a pessoa que tem 10 dias para pedir confirmação ao juiz.

Pessoa idosa com doença grave no momento do despejo

Durante a execução de despejo para habitação, apresenta-se um atestado médico comprovando que a moradora tem uma doença aguda grave e que o risco de vida exige suspensão durante 60 dias. O agente de execução suspende a diligência. A pessoa tem 10 dias para pedir ao juiz que confirme esta suspensão.

Inquilino pede adiamento da saída do arrendamento

Um contrato de arrendamento para habitação terminou e o proprietário iniciou despejo. O inquilino pede formalmente o diferimento da desocupação. A execução suspende-se automaticamente e o processo segue os termos específicos previstos no artigo seguinte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A execução suspende-se se o executado requerer o diferimento da desocupação do local arrendado para habitação, motivada pela cessação do respetivo contrato, nos termos do artigo seguinte. 2 - O agente de execução suspende as diligências executórias sempre que o detentor da coisa, que não tenha sido ouvido e convencido na ação declarativa, exibir algum dos seguintes títulos, com data anterior ao início da execução: a) Título de arrendamento ou de outro gozo legítimo do prédio, emanado do exequente; b) Título de subarrendamento ou de cessão da posição contratual, emanado do executado, e documento comprovativo de haver sido requerida no prazo de 15 dias a respetiva notificação ao exequente, ou de o exequente ter especialmente autorizado o subarrendamento ou a cessão, ou de o exequente ter conhecido o subarrendatário ou cessionário como tal. 3 - Tratando-se de arrendamento para habitação, o agente de execução suspende as diligências executórias, quando se mostre, por atestado médico que indique fundamentadamente o prazo durante o qual se deve suspender a execução, que a diligência põe em risco de vida a pessoa que se encontra no local, por razões de doença aguda. 4 - Nos casos referidos nos n.os 2 e 3, o agente de execução lavra certidão das ocorrências, junta os documentos exibidos e adverte o detentor, ou a pessoa que se encontra no local, de que a execução prossegue, salvo se, no prazo de 10 dias, solicitar ao juiz a confirmação da suspensão, juntando ao requerimento os documentos disponíveis, dando do facto imediato conhecimento ao exequente ou ao seu representante. 5 - No prazo de cinco dias, o juiz de execução, ouvido o exequente, decide manter a execução suspensa ou ordena o levantamento da suspensão e a imediata prossecução dos autos.
290 palavras · ID 1959A0863
Assistente jurídico TOGA

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