Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo IV · Da execução para entrega de coisa certa

Artigo 862.ºExecução para entrega de coisa imóvel arrendada

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando um senhor (proprietário) pretende obter a entrega de um imóvel arrendado — por exemplo, porque o inquilino não devolveu a casa após terminar o contrato — pode recorrer ao processo de execução. O artigo indica que se aplicam as regras gerais do processo de execução para entrega de bens (imóveis), mas com algumas particularidades específicas. Essas particularidades estão explicadas nos artigos seguintes (863.º a 866.º), que adaptam o procedimento às características especiais de um imóvel arrendado. É um mecanismo legal para o proprietário recuperar a posse do seu imóvel de forma ordenada, através dos tribunais, quando o arrendatário se recusa a sair voluntariamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inquilino que não sai após fim do contrato

Um senhor terminou o contrato de arrendamento com o inquilino há três meses, mas este recusa-se a sair. O proprietário apresenta uma ação de execução para entrega do imóvel. Os tribunais aplicam as regras deste artigo para obrigar o inquilino a desocupar a casa e devolver as chaves.

Despejo por falta de pagamento de renda

Um arrendatário deixa de pagar a renda durante vários meses. Após notificação, o proprietário inicia um processo de execução para recuperar o imóvel. Este artigo garante que o procedimento segue as regras apropriadas para imóveis arrendados especificamente.

Imóvel com ocupante indevido

Uma pessoa ocupa ilegalmente um apartamento alugado após a morte do arrendatário original. O proprietário pode utilizar o processo de execução para entrega de coisa imóvel arrendada a fim de recuperar legalmente a posse do imóvel.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
À execução para entrega de coisa imóvel arrendada são aplicáveis as disposições anteriores do presente título, com as alterações constantes dos artigos 863.º a 866.º.
25 palavras · ID 1959A0862
Assistente jurídico TOGA

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