Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo II · Do processo sumário

Artigo 858.ºSanções do exequente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências que o credor (exequente) enfrenta quando inicia um processo de execução que se revela infundado. Se o devedor (executado) se opuser à execução e essa oposição for considerada procedente — ou seja, se o tribunal concluir que a execução não tinha fundamento —, o credor fica sujeito a duas sanções: primeiro, responde pelos danos que culposamente causou ao devedor, desde que não tenha agido com a prudência normal esperada; segundo, incorre numa multa que corresponde a 10% do valor executado, com um mínimo de 10 Unidades de Conta e um máximo de duas vezes o limite máximo da taxa de justiça. O objetivo é proteger os devedores de execuções abusivas ou precipitadas, desencorajando credores de perseguirem cobranças sem fundamento legal adequado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Execução por dívida já paga

Um banco inicia execução contra um cliente por falta de pagamento de um empréstimo. O cliente opõe-se provando que já quitou a dívida há seis meses. O tribunal dá razão ao cliente. O banco terá de pagar multa de 10% do valor executado e indenizar o cliente pelos danos sofridos (bloqueios de contas, constrangimentos, etc.).

Execução com valor errado

Uma empresa executa um cliente por uma fatura de 5.000 euros quando o contrato estabelecia um desconto de 20%, reduzindo a dívida para 4.000 euros. O cliente opõe-se e prova o erro. A execução é considerada precipitada. Incide multa de 10% sobre 1.000 euros (a parte indevida) e compensação pelos prejuízos causados.

Falta de documentação legal suficiente

Um credor inicia execução com base num documento que o devedor questiona como inautêntico. Após investigação, confirma-se a suspeita. O tribunal considera procedente a oposição. O credor enfrenta multa e responsabilidade por danos se agiu sem a devida diligência na verificação do documento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se a oposição à execução vier a proceder, o exequente, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, responde pelos danos culposamente causados ao executado, se não tiver atuado com a prudência normal, e incorre em multa correspondente a 10 % do valor da execução, ou da parte dela que tenha sido objeto de oposição, mas não inferior a 10 UC, nem superior ao dobro do máximo da taxa de justiça.
69 palavras · ID 1959A0858
Assistente jurídico TOGA

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