Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como se calcula o que o executado (devedor) tem de pagar quando a execução é suspensa ou cancelada. O cálculo depende da fase em que a execução se encontra. Se ainda não houve venda de bens, paga apenas as custas e o que falta do crédito original. Se já foram vendidos ou adjudicados bens, o cálculo é mais complexo: inclui todos os créditos que reclamaram para serem pagos com o produto dessa venda, respeitando a ordem de prioridade (graduação). O requerente que pediu a suspensão tem de depositar o saldo apurado, caso contrário paga as custas e a execução continua. Se entretanto há novos valores, faz-se nova liquidação. A notificação desta liquidação vai para todas as partes interessadas. Se um terceiro pagar a dívida, apenas fica com direitos sobre o exequente se o lei substantiva o permitir.
Um devedor pede para suspender a execução antes de qualquer bem ser vendido. O tribunal calcula apenas as custas processuais incorridas até ao momento e o valor que ainda falta pagar do crédito original. Exemplo: crédito de 5.000€, custas de 300€, já pagou 2.000€. Fica a dever 3.000€ + 300€ de custas.
A execução já vendeu um imóvel e o produto será distribuído entre vários credores (o exequente original, banco hipotecário, etc.). Ao calcular o que o executado deve, inclui-se não só o crédito original mas também todos os outros créditos que têm direito a receber do produto dessa venda, conforme a ordem de prioridade legal.
Após liquidação, apurou-se que o executado deve ainda 1.500€. Se não depositar este valor, o tribunal condena-o nas custas causadas pela suspensão e a execução prossegue. Só pode pedir nova suspensão se depositar previamente os 1.500€ já liquidados.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.