Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que os bens imóveis e móveis penhorados no âmbito de um processo de execução (quando alguém deve dinheiro e o credor quer receber através de venda de bens do devedor) devem ser vendidos preferencialmente através de leilão eletrónico — ou seja, uma venda online. A regra não se aplica em situações especiais previstas noutros artigos. O leilão electrónico é anunciado publicamente de forma semelhante aos leilões tradicionais e segue regras gerais de venda em casa de leilões, salvo se houver normas específicas diferentes definidas por decreto. Este sistema moderno torna a venda mais acessível e transparente, permitindo que mais pessoas participem nas licitações.
Um banco obtém decisão judicial para executar uma dívida hipotecária. A casa do devedor é penhorada. Em vez de arranjar um leiloeiro tradicional e fazer uma venda presencial, a casa é anunciada num portal de leilões electrónico. Interessados de toda a zona podem licitar remotamente, aumentando a concorrência e potencialmente o preço de venda.
Uma empresa credora tem direito a receber uma dívida. O automóvel do devedor é penhorado e vendido em leilão eletrónico, com publicidade no portal oficial. O procedimento segue as mesmas regras de uma venda em casa de leilões, mas realizado completamente online com licitações digitais.
Quando bens móveis (móveis, equipamentos, obras de arte) são penhorados para cobrir uma dívida, também são vendidos preferencialmente em leilão eletrónico, seguindo publicidade obrigatória e aplicando-se as regras de casa de leilões, garantindo transparência e acesso público amplo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.