Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção VI · Venda

Artigo 832.ºCasos em que se procede à venda por negociação particular

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A venda é feita por negociação particular: a) Quando o exequente propõe um comprador ou um preço, que é aceite pelo executado e demais credores; b) Quando o executado propõe um comprador ou um preço, que é aceite pelo exequente e demais credores; c) Quando haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo juiz; d) Quando se frustre a venda por propostas em carta fechada, por falta de proponentes, não aceitação das propostas ou falta de depósito do preço pelo proponente aceite; e) Quando se frustre a venda em depósito público ou equiparado, por falta de proponentes ou não aceitação das propostas e, atenta a natureza dos bens, tal seja aconselhável; f) Quando se frustre a venda em leilão eletrónico por falta de proponentes; g) Quando o bem em causa tenha um valor inferior a 4 UC.
137 palavras · ID 1959A0832
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