Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção VI · Venda

Artigo 831.ºVenda direta

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a venda de bens quando existe uma obrigação legal ou contratual de os entregar a uma entidade específica, ou quando foram prometidos vender com eficácia real a quem exerça direito de execução específica. Em vez de ser necessário um processo de venda comum em hasta pública, o tribunal realiza a venda diretamente a essa entidade determinada. Isto simplifica o procedimento de execução, eliminando a necessidade de publicidade e licitação aberta. Aplica-se quando já existe um compromisso prévio sobre a venda dos bens ou uma obrigação legal de entrega. O objetivo é agilizar a transferência de propriedade dos bens, evitando formalidades desnecessárias quando o destino desses bens já está previamente definido por lei ou contrato. Isto beneficia o credor executante, na medida em que obtém o bem com maior celeridade e segurança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel com promessa prévia

Uma empresa de construção tem débito em processo de execução. Existe contrato anterior onde prometeu vender um imóvel a determinado comprador com eficácia real. O tribunal, em vez de hacer hasta pública, vende o imóvel diretamente a esse comprador, dispensando licitação, pois já havia obrigação contratual de venda.

Bens destinados a entidade pública por lei

Um devedor possui bens que, por lei especial, devem ser entregues a um organismo público (exemplo: obras de arte em colecção nacional). Durante execução, o tribunal não faz licitação aberta, mas entrega diretamente o bem à entidade pública obrigada por lei.

Resgate de direitos de superfície

Um direito de superfície foi prometido vender com eficácia real ao proprietário do solo subjacente. Em execução, em vez de hasta pública, a venda realiza-se diretamente ao proprietário fundeiro, dispensando-se publicidade e concorrência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se os bens houverem, por lei, de ser entregues a determinada entidade, ou tiverem sido prometidos vender, com eficácia real, a quem queira exercer o direito de execução específica, a venda é-lhe feita diretamente.
34 palavras · ID 1959A0831
Assistente jurídico TOGA

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