Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção IV · Competência em razão do território

Artigo 83.º(art.º 88.º CPC 1961) Competência para o julgamento dos recursos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre onde apresentar um recurso (um pedido para reexaminar uma decisão judicial). Sempre que uma pessoa ou entidade não concorda com uma sentença de um tribunal, o recurso deve ser interposto perante o tribunal que está hierarquicamente acima daquele que proferiu a decisão, e não junto do mesmo tribunal. Por exemplo, se uma sentença é proferida por um tribunal de primeira instância (como um tribunal de comarca), o recurso vai para o tribunal da relação que o supervisa geograficamente. Esta regra garante que a revisão da decisão seja feita por um tribunal de nível superior, independente e com capacidade de controlar a legalidade e a justiça da sentença anterior. O objetivo é assegurar uma administração da justiça organizada, eficiente e com garantias para as partes envolvidas, impedindo que o mesmo tribunal julgue a sua própria decisão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso de uma sentença de divórcio

Um casal discorda da decisão do Tribunal de Primeira Instância sobre a divisão de bens num divórcio. O recurso não se apresenta no mesmo tribunal, mas junto do Tribunal da Relação que o supervisiona. Este tribunal revê a questão de forma independente e pode confirmar, alterar ou anular a sentença.

Recurso de uma condenação penal

Um arguido condenado num julgamento perante o tribunal local quer contestar a sentença. Apresenta recurso junto do Tribunal da Relação competente, que avalia se houve erros de direito ou factos que justifiquem rever a condenação.

Recurso de decisão sobre alimentos

Uma decisão sobre pensão de alimentos proferida por um juiz de primeira instância é recorrida. O recurso é dirigido ao tribunal hierarquicamente superior (Tribunal da Relação), que examina se a decisão observou corretamente a lei e os factos provados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os recursos devem ser interpostos para o tribunal a que está hierarquicamente subordinado aquele de que se recorre.
18 palavras · ID 1959A0083
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 83.º ((art.º 88.º CPC 1961) Competência para o julgamento dos recursos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.