Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção IV · Competência em razão do território

Artigo 82.º(art.º 87.º CPC 1961) Pluralidade de réus e cumulação de pedidos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre onde apresentar uma ação judicial quando existem múltiplos réus ou múltiplos pedidos. Quando há vários réus com domicílios diferentes, a ação deve ser proposta no tribunal da zona onde vive a maioria deles. Se essa divisão for igual, o autor (quem processa) escolhe livremente. Quando o autor apresenta vários pedidos que competem a diferentes tribunais, pode normalmente escolher qualquer um deles, mas existem exceções importantes: se algum pedido depender de regras de competência que o tribunal deve verificar obrigatoriamente, a ação vai obrigatoriamente para esse tribunal. Finalmente, quando os pedidos estão relacionados (um é principal e outro depende dele), a ação segue o tribunal competente para o pedido principal. O objetivo é facilitar a justiça, evitando fragmentação desnecessária e garantindo que casos relacionados se resolvem no mesmo tribunal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação contra múltiplos réus com domicílios diferentes

Um cliente quer processar três fornecedores por falta de pagamento. Um vive em Lisboa, outro no Porto e outro em Covilhã. Há dois fornecedores no Porto e um em Lisboa. A ação deve ser proposta no tribunal do Porto, onde está a maioria dos réus. Se houvesse um em cada cidade, o cliente escolheria livremente qualquer tribunal.

Cumulação de pedidos em diferentes jurisdições

Uma pessoa quer reclamar uma dívida (competência do tribunal de comércio) e também uma indemnização por acidente (competência do tribunal cível). Pode escolher apresentar ambas no tribunal que preferir, desde que não haja regra especial obrigatória que force um tribunal específico para qualquer dos pedidos.

Pedidos relacionados entre si

Um senhor quer cobrar uma dívida (pedido principal) e também pedir juros e custas (pedidos acessórios). A ação segue obrigatoriamente o tribunal competente para a dívida principal, porque os juros e custas dependem dela.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Havendo mais de um réu na mesma causa, devem ser todos demandados no tribunal do domicílio do maior número; se for igual o número nos diferentes domicílios, pode o autor escolher o de qualquer deles. 2 - Se o autor cumular pedidos para cuja apreciação sejam territorialmente competentes diversos tribunais, pode escolher qualquer deles para a propositura da ação, salvo se a competência para apreciar algum dos pedidos depender de algum dos elementos de conexão que permitem o conhecimento oficioso da incompetência relativa; neste caso, a ação é proposta nesse tribunal. 3 - Quando se cumulem, porém, pedidos entre os quais haja uma relação de dependência ou subsidiariedade, deve a ação ser proposta no tribunal competente para a apreciação do pedido principal.
124 palavras · ID 1959A0082
Assistente jurídico TOGA

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