Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece regras sobre onde apresentar uma ação judicial quando existem múltiplos réus ou múltiplos pedidos. Quando há vários réus com domicílios diferentes, a ação deve ser proposta no tribunal da zona onde vive a maioria deles. Se essa divisão for igual, o autor (quem processa) escolhe livremente. Quando o autor apresenta vários pedidos que competem a diferentes tribunais, pode normalmente escolher qualquer um deles, mas existem exceções importantes: se algum pedido depender de regras de competência que o tribunal deve verificar obrigatoriamente, a ação vai obrigatoriamente para esse tribunal. Finalmente, quando os pedidos estão relacionados (um é principal e outro depende dele), a ação segue o tribunal competente para o pedido principal. O objetivo é facilitar a justiça, evitando fragmentação desnecessária e garantindo que casos relacionados se resolvem no mesmo tribunal.
Um cliente quer processar três fornecedores por falta de pagamento. Um vive em Lisboa, outro no Porto e outro em Covilhã. Há dois fornecedores no Porto e um em Lisboa. A ação deve ser proposta no tribunal do Porto, onde está a maioria dos réus. Se houvesse um em cada cidade, o cliente escolheria livremente qualquer tribunal.
Uma pessoa quer reclamar uma dívida (competência do tribunal de comércio) e também uma indemnização por acidente (competência do tribunal cível). Pode escolher apresentar ambas no tribunal que preferir, desde que não haja regra especial obrigatória que force um tribunal específico para qualquer dos pedidos.
Um senhor quer cobrar uma dívida (pedido principal) e também pedir juros e custas (pedidos acessórios). A ação segue obrigatoriamente o tribunal competente para a dívida principal, porque os juros e custas dependem dela.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.