Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção IV · Competência em razão do território

Artigo 84.º(art.º 89.º CPC 1961) Ações em que seja parte o juiz, seu cônjuge ou certos parentes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a imparcialidade dos tribunais quando um juiz tem uma relação pessoal direta com uma das partes de um processo. Quando isso acontece — seja o juiz, o seu cônjuge, filhos, pais ou pessoas que vivam com ele — o processo não pode ser julgado por esse tribunal. Em vez disso, é enviado para o tribunal mais próximo geograficamente. O objetivo é garantir que ninguém é julgado por alguém que tem ligações familiares ou de convivência que possam comprometer a imparcialidade. O juiz impedido pode, ainda assim, praticar atos processuais necessários, como notificações ou diligências urgentes. No entanto, esta regra não se aplica em circunscrições onde existem vários juizes, pois a imparcialidade pode ser assegurada de forma diferente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação contra o cônjuge de um juiz

Uma pessoa pretende processar civilmente a esposa de um juiz de direito. A ação seria normalmente proposta no tribunal onde esse juiz trabalha. Contudo, a lei determina que o processo deve ser enviado para o tribunal da circunscrição judiciária mais próxima, para garantir total imparcialidade e evitar suspeições legítimas.

Juiz deslocado durante o processo

Um processo está em curso num tribunal quando o juiz é transferido para essa mesma circunscrição. Descobre-se que o juiz é pai de uma das partes. O processo já em andamento deve ser remetido para outra circunscrição, podendo a remessa ser requerida a qualquer momento, até à sentença.

Circunscrição com múltiplos juizes

Numa cidade com três juizes de direito, um deles é parente de uma parte. Como há mais de um juiz, o artigo não se aplica. O processo pode continuar no mesmo tribunal, sendo simplesmente distribuído a um juiz diferente que não tenha qualquer relação com a parte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Para as ações em que seja parte o juiz de direito, seu cônjuge, algum seu descendente ou ascendente ou quem com ele conviva em economia comum e que devessem ser propostas na circunscrição em que o juiz exerce jurisdição, é competente o tribunal da circunscrição judicial cuja sede esteja a menor distância da sede daquela. 2 - Se a ação for proposta na circunscrição em que o juiz impedido exerce jurisdição ou se este for aí colocado estando já pendente a causa, é o processo remetido para a circunscrição mais próxima, observado o disposto no artigo 116.º, podendo a remessa ser requerida em qualquer estado da causa, até à sentença. 3 - O juiz da causa pode ordenar e praticar na circunscrição do juiz impedido todos os atos necessários ao andamento e instrução do processo como se fosse juiz dessa circunscrição. 4 - O disposto nos números anteriores não se aplica nas circunscrições em que houver mais de um juiz.
162 palavras · ID 1959A0084

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