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Artigo 819.ºNotificação dos preferentes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os titulares do direito de preferência, legal ou convencional com eficácia real, na alienação dos bens são notificados do dia, da hora e do local aprazados para a abertura das propostas, a fim de poderem exercer o seu direito no próprio ato, se alguma proposta for aceite. 2 - A falta de notificação tem a mesma consequência que a falta de notificação ou aviso prévio na venda particular. 3 - À notificação prevista no n.º 1 aplicam-se as regras relativas à citação, salvo no que se refere à citação edital, que não terá lugar. 4 - A frustração da notificação do preferente não preclude a possibilidade de propor ação de preferência, nos termos gerais.
116 palavras · ID 1959A0819
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