Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção IV · Consignação de rendimentos

Artigo 804.ºComo se processa em caso de locação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando bens penhorados durante uma execução judicial estão alugados ou podem ser alugados. Em primeiro lugar, se já existir um contrato de aluguel, os inquilinos são notificados de que as rendas passam a ser consignadas (depositadas) em vez de pagas ao proprietário original. Se não houver aluguel ou for necessário fazer um novo contrato, o agente de execução fica responsável por arrendar os bens, seguindo os procedimentos normais das vendas de bens penhorados. As rendas recolhidas servem para pagar o crédito do beneficiário da execução (consignatário). Porém, embora o consignatário assuma temporariamente o papel de proprietário, não pode tomar decisões importantes sobre os bens, como terminar contratos de aluguel, sem concordância do executado (devedor). Se houver desacordo, é o juiz quem decide. Esta regra protege os direitos do devedor, evitando que terceiros prejudiquem o seu património.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consignação de rendas de imóvel já alugado

Um credor consegue execução e penhorança sobre um apartamento que está alugado. O tribunal notifica o inquilino para passar a pagar a renda ao agente de execução, não ao proprietário. O dinheiro fica consignado e é usado para pagar a dívida. O inquilino continua no apartamento normalmente, mas paga para a conta do tribunal.

Arrendamento de bens penhorados sem locatário

Uma execução penhoriza um imóvel ou máquina que não está alugado. O agente de execução procura arrendatários interessados e formaliza novos contratos. O agente funciona como locador temporário. As rendas recebidas pagam a execução até o crédito estar satisfeito.

Resolução de contrato sem acordo

O consignatário quer terminar um contrato de aluguel para fazer melhor uso do bem. O devedor-executado recusa. Como não há acordo, a decisão vai para o juiz. O juiz avalia se a resolução é razoável e no interesse de ambas as partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A consignação de rendimentos de bens que estejam locados é notificada aos locatários. 2 - Não havendo ainda locação ou havendo de celebrar-se novo contrato, os bens são locados pelo agente de execução, mediante propostas ou por meio de negociação particular, observando-se, com as modificações necessárias, as formalidades prescritas para a venda de bens penhorados. 3 - Pagas as custas da execução, as rendas são recebidas pelo consignatário até que esteja embolsado da importância do seu crédito. 4 - O consignatário fica na posição de locador, mas não pode resolver o contrato, nem tomar qualquer decisão relativa aos bens, sem anuência do executado; na falta de acordo, o juiz decide.
112 palavras · ID 1959A0804
Assistente jurídico TOGA

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