Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como se executam penhoras sobre títulos de crédito e valores mobiliários — como ações, obrigações ou outras formas de investimento. Quando um tribunal ordena a penhora deste tipo de bens, o processo tem três etapas principais: primeiro, o agente de execução ou oficial de justiça apreendem fisicamente o título; segundo, registam a penhora no próprio título (averbamento) para avisar terceiros que está penhorado; terceiro, guardam o título num banco em depósito seguro. Se o direito dentro do título funcionar como uma dívida (natureza obrigacional), aplicam-se também as regras gerais de penhora de créditos. O objetivo é garantir que o bem fica protegido durante a execução e não pode ser vendido ou transferido sem autorização do tribunal.
Um devedor tem 1000 ações de uma empresa. O credor obtém sentença e pede penhora. O agente de execução apreende o certificado de ações, registra a penhora junto da empresa, e deposita o certificado num banco. As ações ficam bloqueadas até ao fim do processo.
Um devedor possui obrigações de uma instituição financeira. O tribunal ordena a penhora. O agente retira o título, marca a penhora, e coloca-o em depósito bancário. Os direitos de juro que se vencem aplicam as regras de créditos penhorados.
Um cidadão tem títulos de tesouro penhorados num processo de execução. O oficial de justiça apreende-os, faz a anotação nos registos, e deposita-os numa instituição de crédito à ordem da secretaria do tribunal até resolução do processo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.