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Artigo 769.ºModo de fazer navegar o navio penhorado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O depositário de navio penhorado pode fazê-lo navegar se o executado e o exequente estiverem de acordo e preceder autorização judicial. 2 - Requerida a autorização, são notificados aqueles interessados, se ainda não tiverem dado o seu assentimento, para responderem em cinco dias. 3 - Se for concedida a autorização, avisa-se, por ofício, a capitania do porto.
59 palavras · ID 1959A0769
Assistente jurídico TOGA

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