Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção IV · Penhora de bens móveis

Artigo 770.ºModo de qualquer credor fazer navegar o navio penhorado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra excepcional no processo de execução de navios: normalmente, um bem penhorado deve parar de funcionar enquanto espera pela venda em leilão. Porém, tratando-se de um navio, o credor que executa (ou qualquer outro credor que tenha direitos sobre esse navio) pode pedir autorização para que o navio continue a navegar e a gerar receitas até ser vendido. Para isso, precisa de apresentar uma caução (uma garantia financeira) que proteja os outros credores do navio e cubra as despesas do processo, e também contratar um seguro adequado contra riscos. A decisão sobre se a caução é suficiente e se o seguro é apropriado compete ao tribunal, após ouvir o capitão do navio e os outros credores interessados. Se o pedido for aprovado, o navio é entregue ao requerente, que passa a ser responsável por ele como depositário, e a capitania do porto é informada desta situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Banco executa dívida de um armador

Um banco tem uma penhora sobre um navio de um armador que não pagou um crédito. Em vez de deixar o navio parado no porto (perdendo rendimento diário), o banco pede autorização para manter o navio em operação. Apresenta caução bancária e apólice de seguro marítimo. O capitão e outros credores hipotecários são consultados. Se aprovado, o navio continua a fazer viagens, gerando receitas que compensam parcialmente os custos até à venda.

Múltiplos credores sobre o mesmo navio

Um navio tem penhora simultânea de um banco (hipoteca) e de um estaleiro (crédito de reparações). Quando um deles requer a navegação contínua do navio, a caução deve garantir que ambos os créditos estão protegidos, bem como as custas judiciais. O tribunal avalia se a caução e o seguro são adequados antes de autorizar a continuação das operações.

Proprietário executado quer navegar o seu próprio navio

Durante a execução, o próprio proprietário do navio (executado) não consegue obtê-lo para continuar operações. Apenas o credor exequente ou outros credores com garantia sobre o navio podem fazer este pedido. Se o credor requerente for o único, ele fica como depositário responsável pela navegação e pelos resultados até à venda judicial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Independentemente de acordo entre o exequente e o executado, pode aquele, ou qualquer dos credores com garantia sobre o navio penhorado, requerer que este continue a navegar até ser vendido, contanto que preste caução e faça o seguro usual contra riscos. 2 - A caução deve assegurar os outros créditos que tenham garantia sobre o navio penhorado e as custas do processo. 3 - Sobre a idoneidade da caução e a suficiência do seguro são ouvidos o capitão do navio e os titulares dos créditos que cumpre acautelar. 4 - Se o requerimento for deferido, é o navio entregue ao requerente, que fica na posição de depositário, e dá-se conhecimento do facto à capitania do porto.
118 palavras · ID 1959A0770
Assistente jurídico TOGA

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