Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção III · Penhora de bens imóveis

Artigo 762.ºConversão do arresto em penhora

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando bens de uma pessoa já estão arrestados e entra depois um processo de execução por pagamento de dinheiro. O arresto é uma medida de bloqueio temporário de bens, enquanto a penhora é o apoderamento definitivo desses bens para satisfazer a dívida. O artigo permite que o arresto seja convertido diretamente em penhora, evitando procedimentos desnecessários. Quando isto acontece, a mudança de situação é registada no registo predial (se os bens forem imóveis), deixando-se uma anotação que altera o carácter jurídico do bloqueio. As regras aplicáveis à penhora normal aplicam-se também aqui, garantindo que o processo segue o caminho legal estabelecido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Conversão de arresto cautelar numa execução

Um credor obtém uma medida cautelar de arresto sobre a casa do devedor para garantir o resultado de um processo em curso. Posteriormente, quando o credor ganha o processo e precisa cobrar a dívida, os bens já arrestados convertem-se automaticamente em penhorados. O registo de propriedade é atualizado, refletindo a mudança de status.

Bens móveis registados que passam de arresto a penhora

Um automóvel foi arrestado preventivamente por uma entidade creditadora. Quando se inicia a execução por falta de pagamento, esse arresto converte-se em penhora. A mudança é registada e o bem fica oficialmente apreendido para ser vendido em hasta pública a fim de saldar a dívida.

Simplificação processual em execução hipotecária

Um banco executa uma dívida hipotecária. Encontrando o imóvel já arrestado por outra causa, converte o arresto em penhora mediante averbamento no registo predial. Isto evita duplicar procedimentos e celeriza a execução, permitindo ao tribunal prosseguir diretamente para a venda do bem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando os bens estejam arrestados, converte-se o arresto em penhora e faz-se no registo predial o respetivo averbamento, aplicando-se o disposto no artigo 755.º.
24 palavras · ID 1959A0762

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 762.º (Conversão do arresto em penhora)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.