Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção I · Bens que podem ser penhorados

Artigo 747.ºApreensão de bens em poder de terceiro

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta como são apreendidos os bens do devedor durante um processo de execução, mesmo que esses bens estejam na posse de outra pessoa. A lei permite que o oficial de justiça tome os bens independentemente de quem os tem em seu poder, mas reconhece que essa terceira pessoa pode ter direitos sobre eles que a protegem. Quando o terceiro detentor tem uma garantia sobre os bens (como um penhor ou direito de retenção), deve ser imediatamente informado do processo. Se não for possível notificá-lo de imediato, fica registado o seu endereço para que seja citado posteriormente. Isto garante que os direitos legítimos do terceiro não são ignorados e que pode defender-se em tribunal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Bens em depósito num armazém

Um devedor deixou móveis guardados num armazém. O credor executa a dívida e o oficial de justiça apreende os móveis no armazém. O gestor do armazém é citado imediatamente porque pode ter direito de retenção sobre os bens (para garantir o pagamento do armazenamento).

Carro penhorado junto de oficina

Um carro do devedor está numa oficina de reparação à espera de pagamento. A oficina tem um penhor sobre o veículo para garantir o custo da reparação. Na execução, o carro é apreendido, mas a oficina é citada logo para defender o seu direito de penhor perante o tribunal.

Mercadoria em poder de transportador

Mercadoria do devedor está em poder de uma empresa de transportes que aguarda instrções de entrega. Durante a execução, a mercadoria é apreendida. A transportadora é citada imediatamente se tiver direito legal sobre os bens (direito de retenção pelo serviço de transporte).

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os bens do executado são apreendidos ainda que, por qualquer título, se encontrem em poder de terceiro, sem prejuízo, porém, dos direitos que a este seja lícito opor ao exequente. 2 - No ato de apreensão, verifica-se se o terceiro tem os bens em seu poder por via de penhor ou de direito de retenção e, em caso afirmativo, procede-se imediatamente à sua citação. 3 - Quando a citação referida no número anterior não possa ser feita regular e imediatamente, é anotado o respetivo domicílio para efeito de posterior citação.
92 palavras · ID 1959A0747
Assistente jurídico TOGA

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