Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção II · Oposição à execução

Artigo 734.ºRejeição e aperfeiçoamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece dois mecanismos importantes no processo de execução: primeiro, reconhece ao juiz a capacidade de controlar, por sua iniciativa, certos problemas formais ou de fundo do processo executivo até ao momento em que os bens sejam transmitidos. Segundo, determina que se a execução for rejeitada ou se os problemas detetados não forem corrigidos, a execução termina total ou parcialmente. Em termos práticos, o juiz pode aperceber-se de que faltam elementos no requerimento executivo, que há erros identificáveis ou que não estão preenchidas as condições legais para proceder, e pode dar oportunidade de correção. Se isso não acontecer ou se o problema for insuperável, todo o processo de execução cessa, liberando os bens eventualmente penhorados e impedindo o credor de prosseguir com essa execução.

Quando se aplica — exemplos práticos

Requerimento executivo com identificação deficiente do devedor

Um credor apresenta execução contra um devedor, mas o requerimento contém dados incompletos ou errados (nome, morada). O juiz, antes dos bens serem vendidos, deteta o erro. Pode notificar o credor para corrigir. Se não corrigir, a execução é rejeitada e extingue-se, sem prosseguir para penhora.

Falta de documentos essenciais no processo

A execução é baseada num título (cheque, recibo) que o juiz verifica ser nulo ou claramente ineficaz. Antes de bens serem penhorados, o juiz pode oficiosamente reconhecer este vício. Sem correção possível, rejeita a execução e protege o devedor de um processo infundado.

Transmissão de bens como limite da atuação do juiz

O juiz tem margem para corrigir problemas apenas até ao momento em que os bens penhorados são realmente transmitidos (vendidos a terceiros). Após essa transmissão, o juiz não pode mais atuar oficiosamente sobre questões procedimentais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O juiz pode conhecer oficiosamente, até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, das questões que poderiam ter determinado, se apreciadas nos termos do artigo 726.º, o indeferimento liminar ou o aperfeiçoamento do requerimento executivo. 2 - Rejeitada a execução ou não sendo o vício suprido ou a falta corrigida, a execução extingue-se, no todo ou em parte.
61 palavras · ID 1959A0734

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