Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre o pagamento dos custos de um processo de execução (quando alguém vai à justiça cobrar uma dívida). Quem moveu a ação (exequente) tem de pagar os honorários e despesas do agente de execução — o profissional que conduz o processo. Se não pagar, o processo pára. O exequente pode depois recuperar esse dinheiro do devedor (executado), mas nem sempre é possível. O agente de execução deve informar ambas as partes sobre quanto gastou. Se o exequente não pagar no prazo de 30 dias após notificação, a ação termina automaticamente. A nota de despesas que não seja contestada torna-se um documento que prova a dívida de honorários e pode servir para cobrar esse valor em tribunal.
Um comerciante quer cobrar 5.000 euros a um cliente. Começa uma execução. O agente de execução gasta 300 euros em diligências e cobra 400 euros de honorários. O comerciante recebe a conta e não paga. Passados 30 dias, o tribunal encerra a execução. O comerciante perdeu a oportunidade de cobrar a dívida por não ter financiado o processo.
Uma empresa obtém uma venda executiva de bens do devedor. Os custos totais (agente de execução, publicidade, leilão) foram 800 euros. A empresa já tinha pago isto. Com a venda bem-sucedida, consegue recuperar os 800 euros do dinheiro obtido na venda antes de dar o resto ao devedor.
O agente de execução envia a nota final de despesas: 250 euros. O executado discorda e contesta dentro do prazo. Sem contestação, essa nota torna-se automaticamente um documento válido que prova quanto é devido, e pode ser usado para cobrar judicialmente se necessário.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.