Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo determina que existe um registo informático centralizado de todas as execuções judiciais em curso. O registo mantém informação sobre cada processo de execução: quem está envolvido, o que se pretende cobrar, que bens foram indicados e penhorados, e quem é o agente de execução responsável. Quando uma execução termina (por pagamento, acordo, insolvência ou falta de bens), essa informação também fica registada no sistema, indicando a razão específica do encerramento. O agente de execução é responsável por manter este registo sempre actualizado. Basicamente, garante transparência e controlo sobre o estado de todos os processos de execução no país, permitindo que partes interessadas e tribunais consultam informação fiável sobre execuções em curso ou já terminadas.
Um credor quer saber o estado da sua execução contra um devedor. Consulta o registo informático e vê que há um processo de execução activo, o agente já penhorou um veículo e uma conta bancária, e que o devedor ainda não pagou. Esta consulta fornece-lhe informação actual e fiável.
Durante uma execução, credor e devedor chegam a acordo para pagamento em prestações. O agente de execução regista no sistema que a execução terminou por acordo, substituindo o status anterior. Qualquer pessoa que consulte vê que o processo já não está pendente.
O agente fez buscas e não encontrou bens penhoráveis. Regista no sistema que a execução terminou por esta razão específica. Mais tarde, se aparecerem bens do devedor, o credor sabe exactamente porque é que a execução foi suspensa e pode actuar em conformidade.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.