Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo IV · Recurso para uniformização de jurisprudência

Artigo 695.º(art.º 770.º CPC 1961) Julgamento e termos a seguir quando o recurso é procedente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando um recurso para uniformização de jurisprudência é julgado procedente (ou seja, quando o tribunal confirma que existem decisões contraditórias sobre a mesma questão jurídica). Quando isso ocorre, o tribunal superior anula a sentença anterior e dita nova decisão sobre o assunto em disputa, estabelecendo assim a interpretação correta da lei. Porém, há uma limitação importante: esta nova decisão não afeta outras sentenças anteriores à que foi contestada, nem prejudica direitos que as pessoas já adquiriram com base nessas sentenças antigas. Isto significa que a uniformização funciona para o futuro e para o caso presente, mas não retroage a alterar situações que já se consolidaram.

Quando se aplica — exemplos práticos

Anulação da sentença e nova decisão

Um tribunal superior confirma que existem sentenças contraditórias sobre se um contrato de aluguel permite aumentos anuais de renda. Ao acolher o recurso, anula a sentença anterior e emite nova decisão que clarifica a questão. Esta decisão vinculativa substitui completamente a anterior.

Proteção de direitos anteriormente constituídos

Uma empresa venceu um processo em 2018 baseado numa interpretação agora considerada incorreta. Quando o recurso para uniformização é aceite em 2024, a nova decisão não invalida o ganho anterior. A empresa mantém os direitos que adquiriu com a sentença antiga.

Limitação a sentenças posteriores

Três tribunais decidiram diferentemente sobre tributação. O recurso para uniformização anula apenas a sentença mais recente e substitui-a. As duas sentenças anteriores permanecem inalteradas, protegendo as situações jurídicas nelas baseadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ao julgamento do recurso é aplicável o disposto no artigo 687.º, com as necessárias adaptações. 2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 691.º, a decisão que verifique a existência da contradição jurisprudencial revoga o acórdão recorrido e substitui-o por outro em que se decide a questão controvertida. 3 - A decisão de provimento do recurso não afeta qualquer sentença anterior à que tenha sido impugnada nem as situações jurídicas constituídas ao seu abrigo.
76 palavras · ID 1959A0695

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 695.º ((art.º 770.º CPC 1961) Julgamento e termos a seguir quando o recurso é procedente)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.