Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo IV · Recurso para uniformização de jurisprudência

Artigo 695.º(art.º 770.º CPC 1961) Julgamento e termos a seguir quando o recurso é procedente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Ao julgamento do recurso é aplicável o disposto no artigo 687.º, com as necessárias adaptações. 2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 691.º, a decisão que verifique a existência da contradição jurisprudencial revoga o acórdão recorrido e substitui-o por outro em que se decide a questão controvertida. 3 - A decisão de provimento do recurso não afeta qualquer sentença anterior à que tenha sido impugnada nem as situações jurídicas constituídas ao seu abrigo.
76 palavras · ID 1959A0695

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