Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define quais as decisões dos tribunais da Relação que podem ser levadas ao Supremo Tribunal de Justiça através do recurso de revista. O objetivo principal é permitir que o Supremo Tribunal reveja decisões sobre o mérito do caso ou que encerrem o processo, em particular quando absolvem o réu. Porém, o acesso à revista é limitado: decisões que apenas tratam de questões processuais (como prazos ou competência) só podem ser revistas em situações especiais — por exemplo, quando existe contradição com decisões anteriores do próprio Supremo Tribunal. Há ainda uma regra importante: se a Relação confirmou a decisão da primeira instância sem apresentar argumentos novos relevantes, normalmente não é possível requerer revista. Existe, contudo, um mecanismo alternativo: os interessados podem impugnar outras decisões da Relação num recurso único, após a decisão final transitar, dentro de 15 dias.
Um tribunal de primeira instância condena o réu em caso de contrato. A Relação revoga a condenação e absolve o réu. O autor pode interpor revista para o Supremo Tribunal porque esta decisão conhece o mérito e coloca termo ao processo, mesmo que isso signifique questionar o acórdão da Relação.
A primeira instância rejeita uma petição por extemporânea (fora do prazo). A Relação confirma essa rejeição com os mesmos argumentos. Normalmente, revista não é admitida porque a Relação confirmou sem fundamentação essencialmente diferente e trata-se de questão processual, não de mérito.
A Relação decide sobre competência jurisdicional de forma contrária a outro acórdão do Supremo Tribunal já definido. Neste caso, é possível requerer revista porque existe contradição com jurisprudência consolidada do Supremo, mesmo tratando-se de questão processual.
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