Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o que acontece ao processo quando a sentença da Relação (tribunal de segunda instância) não é contestada através de recursos. Especificamente, determina que se ninguém interpuser recurso contra o acórdão da Relação, o processo deve regressar ao tribunal de primeira instância que o instruiu. Importante: a Relação não fica com qualquer cópia ou traslado do processo. Isto significa que após a decisão da Relação ser proferida e não ser recorrida, o tribunal inferior recupera a totalidade do processo para efeitos administrativos e de arquivo. Este regime simplifica o procedimento e evita duplicação de documentação nos diferentes níveis judiciais, garantindo que cada tribunal mantém apenas os registos que lhe correspondem. A disposição aplica-se automaticamente quando expira o prazo para interposição de recursos e nenhuma das partes o faz.
Um tribunal de primeira instância condena um inquilino ao despejo. A sentença é apelada e a Relação confirma a decisão. Passado o prazo para interposição de recurso de cassação (cerca de um mês), se nenhuma parte recurrer, o processo volta para o tribunal de primeira instância para execução e arquivo definitivo.
Uma empresa litiga com fornecedor sobre pagamento. O tribunal de primeira instância decide a favor da empresa. O fornecedor apela à Relação, mas esta mantém a sentença. Sem novo recurso, o processo regressará ao tribunal inferior para dar por concluído e guardar documentação.
Numa ação de partilha de herança, o tribunal de primeira instância profere sentença. Interpõe-se apelação, e a Relação altera parcialmente a decisão. Se não houver cassação, o processo baixa automaticamente ao tribunal inicial para cumprimento da decisão final.
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