Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 668.º(art.º 718.º CPC 1961) Reforma do acórdão

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento a seguir quando o Supremo Tribunal de Justiça anula uma sentença de apelação e ordena a sua reforma. A reforma significa que a causa volta a ser julgada, mas mantendo os mesmos juízes que originalmente proferiram a decisão anulada, sempre que tal seja possível. Isto garante continuidade no conhecimento do caso. A decisão reformada deve respeitar rigorosamente as orientações e limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça na sua sentença de anulação. O tribunal não tem liberdade para julgar novamente sem limites — deve adequar-se estritamente aos termos fixados pela instância superior. Este mecanismo equilibra dois princípios: permite correção de erros graves, mantendo estabilidade processual e aproveita o conhecimento prévio dos juízes sobre o processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Anulação por vício processual com reforma necessária

Um tribunal de apelação condena um réu, mas o Supremo Tribunal de Justiça anula a sentença por considerar que houve violação do direito de defesa. Ordena a reforma. Os mesmos três juízes que condenaram devem voltar a reunir-se e proferir nova sentença, desta vez respeitando as garantias processuais que o Supremo identificou como violadas.

Reforma com limites precisos fixados

Uma sentença de apelação é anulada porque aplicou lei incorreta. O Supremo Tribunal especifica: a reforma deve manter-se nos factos já provados, mas aplicar a legislação correta. O tribunal de apelação, na reforma, não pode reabrir discussão sobre provas nem afastar-se daquilo que o Supremo determinou.

Impossibilidade de manter os mesmos juízes

Os juízes originários entretanto reformaram-se ou foram transferidos. A lei permite exceção: a reforma ocorre com outros juízes disponíveis do mesmo tribunal, mas sempre seguindo com exatidão os critérios fixados pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o Supremo Tribunal de Justiça anular o acórdão e o mandar reformar, intervêm na reforma, sempre que possível, os mesmos juízes. 2 - O acórdão é reformado nos precisos termos que o Supremo Tribunal de Justiça tiver fixado.
41 palavras · ID 1959A0668
Assistente jurídico TOGA

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