Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece um princípio importante sobre o registo das decisões nos tribunais de apelação. Especificamente, determina que um acórdão (sentença de recurso) é considerado 'lavrado contra o vencido' quando a decisão final proferida pelo tribunal é diferente daquela que foi previamente registada no livro de lembranças. O livro de lembranças é um registo administrativo onde se anotam as posições preliminares ou as deliberações antes da redação final da sentença. Esta norma tem relevância prática porque garante que a decisão definitiva prevalece sobre qualquer anotação anterior, e identifica claramente quem é considerado o 'vencido' (perdedor) da apelação. É especialmente importante em casos onde houve alterações de posição durante o processo de deliberação do tribunal ou quando a redação final do acórdão diverge do que foi inicialmente registado.
Um tribunal de apelação regista inicialmente no livro de lembranças que vai dar a razão ao recorrente. Porém, durante a redação final do acórdão, os juízes alteram a sua posição e decidem manter a sentença de primeira instância. Neste caso, o acórdão final prevalece, independentemente da anotação anterior no livro de lembranças.
O livro de lembranças assinala que uma parte será vencida num recurso sobre indemnização por acidente. Contudo, a sentença final do tribunal concede razão a essa mesma parte. A decisão definitiva é aquela que conta para efeitos legais, tornando claro quem realmente venceu ou perdeu a apelação.
Um tribunal regista inicialmente que uma empresa será condenada ao pagamento de custas. Na redação final, porém, a decisão favorece a empresa. O acórdão final é que determina quem suporta as custas processuais, não a anotação preliminar no livro de lembranças.
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